NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2023
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Tribunais se encontram para a 1.ª Reunião Preparatória para o 17.º Encontro do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta sexta-feira (9/6), a 1.ª Reunião Preparatória para o 17.º...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Documentos de valor histórico da Justiça Eleitoral compõem Fundo Arquivístico
A preservação da memória da Justiça Eleitoral (JE) é uma preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Inscrição para o “Prêmio Justiça e Inovação” se encerra na segunda (12/6)
Termina nesta segunda-feira (12/6) o prazo para a inscrição de projetos para concorrerem ao “Prêmio Justiça e...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Judiciário debate a Política Antimanicomial em Seminário Internacional
A qualificação da política antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário em interlocução com outros segmentos...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Comitê retoma trabalhos de monitoramento dos Núcleos de Ações Coletivas
O Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu para...