NOTÍCIAS
10 DE ABRIL DE 2023
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos de conformidade
Diante de dúvidas sobre as competências e a atuação do Encarregado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, como órgão central de interpretação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informa que:
- As competências do encarregado estão descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD, segundo o § 3º do mesmo artigo, “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado”.
- A ANPD ainda não estabeleceu normas complementares sobre as atribuições do encarregado, tema que será objeto de regulamentação futura, conforme previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
- Por isso, até a presente data, não há reconhecimento oficial, pela ANPD, quanto à validade de qualquer norma ou procedimento de conduta estabelecidos por entidades privadas com o objetivo de nortear a atuação dos profissionais que atuam como encarregado.
- Ademais, não há qualquer exigência legal de que o relacionamento entre titulares de dados e o encarregado, ou entre o encarregado e a ANPD, se dê por meio de entidades intermediárias ou representativas. À luz da LGPD, o encarregado pode se relacionar diretamente com a ANPD e com os titulares de dados.
- Não existe qualquer exigência legal de registro, perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão ou como requisito para sua contratação. Tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
- A ANPD esclarece que atualmente não credencia ou reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que possam atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a homologação de softwares ou aplicativos em conformidade com a lei.
- Desta forma, para fins de cumprimento da LGPD, também não há exigência legal de selos de conformidade à LGPD ou de homologações de software ou aplicativos. Tais instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.
Reiteramos nosso compromisso em garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, e contamos com a colaboração de todos para alcançarmos esse objetivo.
Fonte: Gov.br
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE MARçO DE 2023
Corregedoria Nacional inicia inspeção ordinária no Tribunal do Maranhão
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou, na manhã desta...
Portal CNJ
01 DE MARçO DE 2023
Tribunal de Goiás implementa igualdade de gênero em bancas examinadoras
Quatro mulheres (magistradas) e três homens (dois desembargadores e um representante da Ordem dos Advogados do...
Portal CNJ
01 DE MARçO DE 2023
JMU – Conhecendo a Prevenção e o Combate ao Assédio e à Discriminação na JMU
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação na Justiça Militar da União...
Portal CNJ
01 DE MARçO DE 2023
Inovações no Poder Judiciário são compartilhadas por plataforma colaborativa
As iniciativas voltadas para a inovação desenvolvidas pelos tribunais brasileiros estão reunidas e disponíveis...
Portal CNJ
01 DE MARçO DE 2023
Justiça de Roraima encerra 1ª Jornada do Pacto Nacional Pela Primeira Infância
Após dois dias de uma verdadeira imersão nas políticas voltadas à primeira infância em Roraima, foi encerrada a...