NOTÍCIAS
02 DE MAIO DE 2023
Clipping – IRIB – Jurisprudência do CNJ: cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH feita com base em norma nula da CGJ estadual deve ser devolvida
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar recurso interposto em Pedido de Providências (PP), decidiu, por maioria de Votos, que a cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) feito com base em norma nula da Corregedoria-Geral da Justiça estadual (CGJ) deve ser devolvida. O Relator para o Acórdão foi o Conselheiro Sidney Madruga.
De acordo com a informação divulgada no Informativo de Jurisprudência do CNJ, no caso em tela, a CGJ publicou, em 2011, um Provimento que concedia o desconto de 50% nos emolumentos cobrados em decorrência da primeira aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiada pelo SFH. Posteriormente, a CGJ publicou outro Provimento, revogando o primeiro e suprimindo o referido desconto, tendo como fundamento o art. 151, III da Constituição Federal, justificando que tal dispositivo não autoriza a União a instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Ocorre que, em virtude de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a aplicação e a constitucionalidade do art. 290 da Lei dos Registros Públicos, a CGJ declarou a nulidade absoluta do segundo Provimento e expediu um terceiro, instituindo, mais uma vez, a dedução de 50%. Entretanto, este terceiro Provimento previu expressamente que seus efeitos ocorreriam apenas a partir de sua publicação (efeitos ex nunc), o que autorizaria os Delegatários a não devolverem os valores cobrados indevidamente dos usuários.
O Informativo ressalta que o CNJ já havia apreciado a matéria em Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Naquela ocasião, declarou nula a decisão proferida em processo administrativo da Corregedoria local, excluindo a determinação de eficácia ex nunc do segundo Provimento e, na mesma oportunidade, declarando a nulidade parcial do terceiro Provimento para excluir a expressão “a partir da vigência do presente Provimento”.
Assim, de acordo com a informação divulgada na publicação do Conselho, ficou decidido que “em razão da natureza tributária, o recebimento impróprio de 50% dos emolumentos pelos delegatários, ainda que de boa-fé, deve ser restituído, visto que se equipara a cobrança indevida feita pelo Estado em prejuízo do cidadão.” O Informativo também destaca que “não cabe, porém, ao CNJ definir critérios de devolução de valores, os quais deve ocorrer de acordo com a legislação em vigor.”
A notícia publicada também ressalta que “o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem como objetivo promover o direito fundamental à moradia – artigo 6º da CF/1988. Em especial, para as classes da população de menor renda – artigo 1º da Lei nº 4.380/64” e que “sobrepor os interesses financeiros das serventias extrajudiciais à proteção desse direito fundamental vai contra os princípios do SFH e o espírito da regra trazida pelo artigo 290 da Lei de Registros Públicos.”
Foram vencidos os Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura (então Relatora), Jane Granzoto e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que negavam provimento ao recurso.
Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Vencedores do XIII Prêmio Conciliar é Legal são agraciados pelo CNJ
As boas práticas e a produtividade em mediação judicial e conciliação vencedoras do XIII Prêmio Conciliar é...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Piauí prepara realização da I Semana Nacional de Identificação Civil
A Corregedoria do Foro Extrajudicial realizou hoje (29) reunião preparatória para a I Semana Nacional de...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Plenário aprova relatórios de inspeções e correição em Pernambuco
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o relatório da Inspeção...
IRIRGS
29 DE MARçO DE 2023
Clipping – Emobile – Perspectivas do mercado de móveis sob medida para 2023
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade de marcenaria tem o código...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove seminário “A LGPD nos Cartórios” nesta quinta-feira (30/3)
Com o objetivo de analisar o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados no tratamento de dados pessoais promovidos...