NOTÍCIAS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
Definidas práticas vencedoras do Prêmio Justiça e Saúde
Visando assegurar o aperfeiçoamento das políticas judiciárias no que se refere às demandas de saúde, 14 práticas inovadoras foram reconhecidas na edição de 2023 do Prêmio Justiça e Saúde. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), a premiação selecionou projetos de 11 unidades da Federação com propostas para redução e qualificação da judicialização da saúde e fortalecimento da cidadania. A premiação será entregue no dia 24 de novembro, durante o II Congresso Nacional do Fonajus, que acontece em Foz do Iguaçu (PR).
Dividido em dois eixos temáticos, o prêmio reconhece ações e programas que busquem a diminuição de casos judiciais da área de saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos (Eixo I) e a promoção da segurança jurídica, processual e institucional da sociedade nas demandas de saúde no Brasil (Eixo II).
No Eixo I, a “Categoria Empresas e Sociedade Civil Organizada” premiou a prática Apoio à tomada de decisão judicial em Saúde, de São Paulo; na “Categoria Poder Público”, o vencedor foi o Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NAT-Jus) na perspectiva da Saúde Pública, de Santa Catarina e a “Categoria Sistema de Justiça” agraciou o projeto Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), da Defensoria Pública de Sergipe.
No Eixo II, na “Categoria Empresas e Sociedade Civil Organizada” foi premiado o projeto Farmácia Escola UNESC/PMC, Estratégias para melhorar as condições de Saúde da Mulher, da Criança, de Santa Catarina; enquanto na “Categoria Poder Público”, a ação Doando Vidas, do Piauí, ficou com a primeira colocação.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Definidas práticas vencedoras do Prêmio Justiça e Saúde appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...