NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
DITR: prazo para entrega começa hoje
Entrega da Declaração deve ser realizada até o dia 29 de setembro.
Começa hoje, 14/08/2023, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. O imposto deve ser recolhido por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural. O prazo para envio da Declaração encerra-se às 23h59min59s do dia 29 de setembro. A multa pelo descumprimento da obrigação é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
Para enviar a DITR, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, de acordo com o Ministério da Fazenda, o programa Receitanet pode ser utilizado para o envio da Declaração.
Saiba mais no site da Receita Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da Receita Federal do Brasil
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ reafirma sistema previsto em lei para eleição a cargos diretivos de tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão de regra do Regimento Interno do Tribunal Regional do...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho da 6ª Região debate combate ao tráfico de pessoas
Nesta sexta-feira (22/9), às 9h, no auditório da UniFafire, acontece o seminário “Redes Conectadas para...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Revista da Escola Judicial da Justiça do Trabalho gaúcha recebe artigos até 25/9
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região abriu chamada de artigos para o volume nº 5/2023...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo defende diretrizes para produção e uso de reconhecimento facial sem distorções raciais
A aplicação de padrões antidiscriminatórios no uso de ferramentas tecnológicas, como as de reconhecimento...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Procedimentos da Lei de Registros Públicos com intervenção judicial: natureza administrativa ou jurisdicional? – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
A verdade é que poucos procedimentos estampados na LRP possuem natureza jurisdicional propriamente dita.