NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
DITR: prazo para entrega começa hoje
Entrega da Declaração deve ser realizada até o dia 29 de setembro.
Começa hoje, 14/08/2023, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. O imposto deve ser recolhido por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural. O prazo para envio da Declaração encerra-se às 23h59min59s do dia 29 de setembro. A multa pelo descumprimento da obrigação é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
Para enviar a DITR, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, de acordo com o Ministério da Fazenda, o programa Receitanet pode ser utilizado para o envio da Declaração.
Saiba mais no site da Receita Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da Receita Federal do Brasil
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE SETEMBRO DE 2023
Remição pela leitura abre oportunidades para recuperandas em Mato Grosso
Visando ampliar as oportunidades para que as pessoas privadas de liberdade sigam um novo caminho de vida, longe do...
Portal CNJ
19 DE SETEMBRO DE 2023
Seminário do CNJ discute sobre execução de ações judiciais para cobrança de impostos
Profissionais do direito terão a oportunidade, nesta quinta-feira (21/9), de participar de evento que busca o...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 31/2023-CGJ altera o parágrafo 4º do artigo 19 e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 614 da CNNR
Clique aqui e confira o Provimento completo.
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios extrajudiciais atingidos em Roca Sales e Muçum estão com o acervo documental seguro
Todos os serviços de competência dos referidos cartórios poderão ser solicitados por meio das centrais...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Jornal de Brasília – Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis...