NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio
Para os ministros, a previsão do Código Civil perdeu validade com entrada em vigor de emenda constitucional.
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
Prefeitura de Porto Alegre: Aprovado projeto que isenta de IPTU imóveis de regularização fundiária
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei do Executivo que, entre os benefícios, concede...
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Programa Fazendo Justiça realiza visita técnica à Central de Vagas do Maranhão
O programa Fazendo Justiça, executado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações...
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça do Amapá e Prefeitura de Macapá realizam mutirão de aposentadorias para servidores municipais
“Já são 30 anos de contribuição para uma cidade que eu tanto amo, mas chegou a hora de um merecido descanso e,...
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Colaboração entre cartórios e outras instituições contribui para combater lavagem de dinheiro
Os ajustes necessários para a maior efetivação da política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro com...