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24 DE AGOSTO DE 2023
Grupo de trabalho Polícia Cidadã conheceu estrutura das forças de segurança paulistas
A realidade da segurança pública em São Paulo integrará relatório com as conclusões do Grupo de Trabalho Polícia Cidadã – Redução da Letalidade Policial (GT Polícia Cidadã), que reúne representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Academia, de organizações da sociedade civil e dos poderes Executivo federal e estaduais. Durante cinco dias, uma comitiva com 14 integrantes do GT cumpriu agenda com reuniões e visitas a instituições e a organizações da sociedade civil paulistas.

Um dos focos do trabalho nessa visita institucional a São Paulo, entre os dias 14 e 18 de agosto, foi o conhecimento do uso de câmaras corporais por policiais. O grupo esteve em unidades de policiamento especializado e conheceu o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom-SP) e o Centro Integrado de Comando e Controle da Polícia Civil (CICC-SP). Além dos conselheiros do CNJ João Paulo Schoucair, que coordena o GT, e Marcio Freitas, participaram da programação magistrados e servidores do CNJ, profissionais da segurança pública e representantes de organizações da sociedade civil.
Adequações
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a criação do grupo de trabalho Polícia Cidadã, em decisão liminar do ministro Edson Fachin que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. O objetivo é avaliar o Plano de Redução da Letalidade Policial apresentado pelo governo do estado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 635.
Atualmente, o GT do CNJ leva adiante estudos para a adoção de novas diretrizes voltadas à segurança pública a fim de promover a redução dos índices de letalidade em operações policiais. No Brasil, em 2021, 136 pessoas morreram como consequência de ações policiais. Pesquisas indicam que, em países onde não há suspeitas de abuso de força por parte das forças de segurança pública, apenas 5% das mortes violentas têm agentes do Estado como responsáveis. Quando esse índice é maior que 10%, já haveria indícios de excesso.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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