NOTÍCIAS
26 DE MAIO DE 2023
Iniciada a Auditoria Conjunta de Acessibilidade nas unidades da Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF), em conjunto com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e as 27 Seções Judiciárias, iniciou, no dia 12 de maio, uma Auditoria Conjunta de Acessibilidade Física (predial), trabalho cuja finalidade é avaliar a efetividade da acessibilidade arquitetônica às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, especialmente em relação às medidas adotadas para o cumprimento das exigências da Lei n. 10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004, da Resolução CNJ n. 401/2021 e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A auditoria avaliará se a acessibilidade arquitetônica dos edifícios oferece acessos e espaços caracterizados por desenho universal. Trata-se de um conceito que propõe uma arquitetura e um design mais centrados no ser humano e na diversidade, estabelecendo critérios para que as edificações atendam à maior quantidade possível de usuários, independente de suas características físicas, habilidades e faixa etária.
A auditoria abrangerá tanto as unidades da segunda instância (tribunal) quanto as unidades da primeira instância (seccionais). É importante informar que os TRFs das 1ª e 5ª Regiões já realizaram auditorias com idêntico objeto e, agora, devem voltar às unidades para verificar se as recomendações emitidas foram implementadas.
A auditoria busca dar prosseguimento aos trabalhos de Auditoria de Acessibilidade coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo escopo foi reduzido em 2021 para abranger apenas a acessibilidade digital, em razão do avanço e do agravamento da pandemia de coronavírus, que restringiu o desenvolvimento de trabalhos de inspeção in loco.
O que será analisado?
A auditoria se concentrará em 15% dos prédios da Região, escolhendo aqueles com maior porcentagem de fluxo de pessoas ou, alternativamente, pelos menos três prédios considerando-se o mesmo critério. Entre os prédios selecionados, deve ser incluído, no mínimo, um juizado especial federal.
Produtos
Ao término dos trabalhos, a unidade de auditoria deverá elaborar internamente três produtos – um relatório contendo os achados relevantes de auditoria, com recomendações e memorial fotográfico das principais situações irregulares encontradas na auditoria; outro relatório curto, a ser encaminhado para a Secretaria de Auditoria Interna do Conselho (SAI/CJF), para consolidação do resultado da Auditoria Conjunta; e um sumário executivo, a ser encaminhado à alta administração de cada órgão.
Com a auditoria, busca-se agregar valor às tomadas de decisão da administração voltadas à implementação e ao aprimoramento dos procedimentos que promovam melhor acessibilidade, circulação e permanência de pessoas nos prédios da Justiça Federal, nos moldes preconizados pelo Manual de Acessibilidade das Edificações da Justiça Federal e pela Rede Acessibilidade, no guia “Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações Públicas”.
Fonte: CJF
The post Iniciada a Auditoria Conjunta de Acessibilidade nas unidades da Justiça Federal appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Folha de S.Paulo – Falta de escritura atinge mais de 40 milhões de imóveis; veja o que fazer
Cerca de 60% das unidades habitacionais estão irregulares; proprietário pode ter multa e até perder o bem SÃO...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Projeto altera regras para escritura pública de imóveis
O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida
Programa foi retomado pelo atual governo após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão Bolsonaro....
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas. A 23ª câmara de Direito...