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26 DE MAIO DE 2023
Iniciada a Auditoria Conjunta de Acessibilidade nas unidades da Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF), em conjunto com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e as 27 Seções Judiciárias, iniciou, no dia 12 de maio, uma Auditoria Conjunta de Acessibilidade Física (predial), trabalho cuja finalidade é avaliar a efetividade da acessibilidade arquitetônica às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, especialmente em relação às medidas adotadas para o cumprimento das exigências da Lei n. 10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004, da Resolução CNJ n. 401/2021 e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A auditoria avaliará se a acessibilidade arquitetônica dos edifícios oferece acessos e espaços caracterizados por desenho universal. Trata-se de um conceito que propõe uma arquitetura e um design mais centrados no ser humano e na diversidade, estabelecendo critérios para que as edificações atendam à maior quantidade possível de usuários, independente de suas características físicas, habilidades e faixa etária.
A auditoria abrangerá tanto as unidades da segunda instância (tribunal) quanto as unidades da primeira instância (seccionais). É importante informar que os TRFs das 1ª e 5ª Regiões já realizaram auditorias com idêntico objeto e, agora, devem voltar às unidades para verificar se as recomendações emitidas foram implementadas.
A auditoria busca dar prosseguimento aos trabalhos de Auditoria de Acessibilidade coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo escopo foi reduzido em 2021 para abranger apenas a acessibilidade digital, em razão do avanço e do agravamento da pandemia de coronavírus, que restringiu o desenvolvimento de trabalhos de inspeção in loco.
O que será analisado?
A auditoria se concentrará em 15% dos prédios da Região, escolhendo aqueles com maior porcentagem de fluxo de pessoas ou, alternativamente, pelos menos três prédios considerando-se o mesmo critério. Entre os prédios selecionados, deve ser incluído, no mínimo, um juizado especial federal.
Produtos
Ao término dos trabalhos, a unidade de auditoria deverá elaborar internamente três produtos – um relatório contendo os achados relevantes de auditoria, com recomendações e memorial fotográfico das principais situações irregulares encontradas na auditoria; outro relatório curto, a ser encaminhado para a Secretaria de Auditoria Interna do Conselho (SAI/CJF), para consolidação do resultado da Auditoria Conjunta; e um sumário executivo, a ser encaminhado à alta administração de cada órgão.
Com a auditoria, busca-se agregar valor às tomadas de decisão da administração voltadas à implementação e ao aprimoramento dos procedimentos que promovam melhor acessibilidade, circulação e permanência de pessoas nos prédios da Justiça Federal, nos moldes preconizados pelo Manual de Acessibilidade das Edificações da Justiça Federal e pela Rede Acessibilidade, no guia “Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações Públicas”.
Fonte: CJF
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