NOTÍCIAS
24 DE MAIO DE 2023
Lançamento da obra Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova – 4ª Edição (2023)
Livro de autoria de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues foi publicado pela Editora Juspodivm.
Foi publicada pela Editora Juspodivm a 4ª Edição revista, ampliada e atualizada da obra de autoria de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues, intitulada “Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova”. A nova edição já está em conformidade com a Lei n. 14.382/2022, que dispõe sobre a Ata Notarial para a Adjudicação Compulsória Extrajudicial.
Dividido em 18 capítulos e contando com mais de 440 páginas, a obra trata de temas como: princípios gerais da atividade notarial; o documento notarial como meio de prova; espécies de atas notariais; limites do Tabelião na ata notarial e rerratificação e aditamento retificativo, dentre outros assuntos. Além disso, o livro ainda inclui Ata Notarial de Usucapião; atas empresariais; Atas para o Direito de Família; ata para Adjudicação Compulsória e modelos de atas notariais. Também são apresentadas ao leitor jurisprudências acerca do tema.
Segundo o saudoso Professor Zeno Veloso, “este livro é excelente sob muitos aspectos. Com descortino, seriedade e sapiência disserta-se sobre ata notarial, com profundidade, numa linguagem acessível, simples, didática, como é e deve ser o discurso nas grandes obras jurídicas.”
De acordo com as informações da editora, o livro está em pré-venda até o dia 29/05/2023. A obra está com desconto e pode ser adquirida diretamente na livraria da Editora Juspodivm.
Fonte: IRIB, com informações da Editora Juspodivm
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Atuação eficiente dos cartórios impacta combate ao crime organizado, afirma corregedor nacional
A evolução das práticas ilegais com o uso crescente da tecnologia, que desafia e impõe a necessidade de...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Marco Legal das Garantias. A mora do devedor impõe a consolidação da propriedade? – Por Mauro Antônio Rocha
Na alienação fiduciária, caracterizada a mora do devedor, o fiduciário deve requerer de imediato a...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas
Mudança será remetida ao Cartório de Registro Civil no Brasil