NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2023
No Acre, Coordenadoria da Infância busca ampliar programa Família Acolhedora
Nesta sexta-feira (6/10), a titular da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Waldirene Cordeiro, reuniu-se, de modo virtual, com juízas e juízes de Direito, que atuam na área da infância, para apresentar o programa “Família Acolhedora”.
A reunião contou com a presença dos juízes substitutos: Bruno Perrota, da Comarca de Capixaba; Mateus Santini, da Comarca de Cruzeiro do Sul; Caique Cirano, da Comarca de Sena Madureira; Eder Viegas, da Comarca de Sena Madureira; Jorge Luiz, também da Comarca de Sena Madureira; e as juízas Isabelle Sacramento, da Comarca de Plácido de Castro; e Andréa Brito, da Comarca de Rio Branco, e teve o intuito de mostrar o programa de acolhimento familiar que está sendo executado na capital acreana.
A intenção da CIJ é que ações de acolhimento, semelhante ao que ocorre em Rio Branco, que concede bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo às famílias que acolhem as crianças ou adolescentes das casas de acolhimento, sejam implementadas, não só como programa, mas como lei em todos os municípios acreanos. No momento, só Rio Branco e Manoel Urbano possuem legislação sobre o tema.
Por fim, a titular da CIJ, desembargadora Waldirene Cordeiro, solicitou às juízas e juízes que apresentem, articulem e proponham ações, como o programa “Família Acolhedora”, para as prefeituras e câmaras municipais.
Programa Família Acolhedora
O programa “Família Acolhedora” é desenvolvido pela prefeitura de Rio Branco, com parceria do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O intuito é abrigar voluntariamente, por período provisório, crianças e adolescentes por até 18 meses. Em Rio Branco é oferecido uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.
Fonte: TJAC
The post No Acre, Coordenadoria da Infância busca ampliar programa Família Acolhedora appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Portal CNJ
29 DE JANEIRO DE 2024
Mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia
Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os...
Portal CNJ
29 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Parcerias com as prefeituras, cursos de capacitação e audiências públicas são algumas das ações previstas...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ