NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2023
Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência
O Conselho, durante a 8ª sessão virtual, decidiu por unanimidade recomendar que as concessões de pedidos de teletrabalho, de acordo com a Resolução CNJ n. 343/2020, não devem computar servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência, no percentual de 30%, conforme previsto no art. 5.º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. Essa resolução regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
A justificativa se relaciona ao Ato Normativo n. 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A decisão dos conselheiros, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, respondeu à Consulta 0001646-69.2023.2.00.0000 apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
Ao mesmo tempo, os conselheiros concordaram que a resolução não deve ser aplicada aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário brasileiro. Em seu voto, o conselheiro Marcos Vinícius justificou que a decisão foi fundamentada em recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ.
O conselheiro do CNJ e relator do item analisou que esses servidores devem “promover ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário”.
Em síntese, a Consulta em tela foi parcialmente conhecida, esclarecendo-se que o percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016 não deve ser aplicado a servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 5º da Resolução CNJ n. 227/2016 foram tacitamente revogadas pela Resolução CNJ n. 343/2020, que é norma especial, destinada a garantir proteção e tratamento prioritário às pessoas com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou mobilidade reduzida. Também ficou esclarecido que as concessões de pedidos de teletrabalho, quer integral ou parcial, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2023
Artigo – É possível penhorar milhas aéreas? – Por Maíra de Carvalho Pereira Mesquita
Princípio da efetividade processual, incluída a atividade satisfativa
Portal CNJ
21 DE ABRIL DE 2023
CNJ altera tempo de guarda dos processos
A temporalidade dos processos das Classes Processuais da Justiça Estadual, da Federal, do Trabalho, da Militar...
Portal CNJ
21 DE ABRIL DE 2023
Projeto do CNJ para implantar Justiça Restaurativa em escolas começa em Planaltina (DF)
A mais antiga região administrativa da capital federal protagoniza iniciativa inovadora, apoiada pelo Conselho...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Iniciativas do CNJ são reconhecidas como boas práticas pelo sistema interamericano
O diálogo entre o sistema interamericano de Direitos Humanos e o Brasil tem resultado direto no fortalecimento da...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho do Ceará promove ação no Dia Nacional do Livro Infantil
Saímos sob chuva, por volta das 8h. “Qual o endereço?” indagou o comunicativo motorista Hélio. Rejane, a...