NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Pós Graduação – Registros Públicos e Atividades Tabelioas
O Curso de especialização em Direito Notarial e Registral, se destina ao estudo dos institutos jurídicos relacionados aos serviços notariais e de registros públicos, que garantem a autenticidade, publicidade e validade de negócios jurídicos realizados pela sociedade. Tem como objetivo geral agregar novas competências e habilidades com o propósito de (re) qualificar os profissionais que atuam no âmbito dos registros de imóveis, dos tabelionatos de notas e da advocacia, capacitando-os para os desafios jurídicos do século XXI.
É a oportunidade que você esperava para impulsionar sua carreira.
Matrículas até o dia 05/11/2023.
Previsão de início das aulas no dia 15/11/2023*.
* A realização do curso está sujeita à quantidade mínima de matrículas. Caso o estudante não seja selecionado, ou o curso não seja confirmado, a taxa de matrícula será devolvida de forma integral.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato pelo e-mail comercial-ead@unisc.br ou Whatsapp (51) 3717-7425.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE OUTUBRO DE 2023
Comarca de Sorriso (MT) começa a testar comparecimento em juízo de forma remota
Diante da webcam de um computador do Fórum da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), um reeducando do...
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
Prêmio Rares 2023 abre inscrições para reconhecer boas práticas de governança socioambiental nos Cartórios
A Rares-NR (Rede Ambiental de Responsabilidade Social) anuncia a abertura das inscrições para a 7ª edição do...
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
Estadão – Famílias antecipam herança com medo dos impostos da Reforma Tributária
Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil. O medo de que a reforma...
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
Nova lei sobre terras indígenas é sancionada com veto ao marco temporal
Apenas 9 dos 33 artigos aprovados pelo Congresso foram mantidos na íntegra O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados
O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis...