NOTÍCIAS
28 DE JULHO DE 2023
Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge
Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé
O Projeto de Lei 1596/23 determina que o documento de registro de casamento civil inclua a informação do sexo de nascença do cônjuge.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 6015/73, que trata dos registros públicos, e hoje determina que a certidão de casamento contenha os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges.
Autor da proposta, o deputado David Soares (União-SP) quer incluir o sexo de nascença no documento para “afastar a possibilidade de um cônjuge negar ao outro uma informação primordial, o direito a saber do passado com quem se casa”. A ideia é evitar a omissão de transexual de realização de cirurgia modificador do sexo, o que, segundo o parlamentar, seria ato de má-fé.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ participa de debate sobre implantação da Justiça Restaurativa em escolas brasileiras
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Toma posse nova Diretoria do Colégio Registral do RS
Tomou posse, na última sexta-feira (24.11) em Porto Alegre, o próximo presidente do Colégio Registral do Rio...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – É possível usucapião de bem de herança por um herdeiro? David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto
O texto aborda a possibilidade de usucapião para herdeiros que residem em imóveis herdados, discutindo os desafios...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de...