NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ participa de aniversário de 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou da comemoração pelo aniversário de 75 anos da Declaração...
Portal CNJ
26 DE OUTUBRO DE 2023
Plataforma Socioeducativa entra em operação com salto tecnológico para a Justiça Juvenil
A Plataforma Socioeducativa (PSE), ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2021 para...
IRIRGS
26 DE OUTUBRO DE 2023
IRIRGS garante desconto com a ExtraJud Consultoria
O IRIRGS, em parceria com a ExtraJud Consultoria, oferece aos seus associados 30% de desconto na plataforma de...
Portal CNJ
26 DE OUTUBRO DE 2023
Agilidade da Justiça Militar é destacada por conselheiro do CNJ em seminário internacional
O combate ao crime organizado, negociações entre Ministério Público e investigado para acordo de não...
Portal CNJ
26 DE OUTUBRO DE 2023
Acesso à leitura ainda é restrito nas prisões, aponta censo do CNJ
Entre 1347 unidades prisionais no país, 30,4% não têm bibliotecas ou espaços de leitura e 26,3% não realizam...