NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2023
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
O Projeto de Lei 940/23 prevê que o oficial de registro civil deverá diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar as informações necessárias para a emissão do registro de óbito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Registros Públicos.
Atualmente, pela Lei dos Registros Públicos, o assento de óbito deverá conter:
– hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
– lugar do falecimento, com indicação precisa;
– prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
– se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
– nome, prenome, profissão, naturalidade e residência dos pais;
– se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com nome dos atestantes;
– se deixou filhos, com nome e idade de cada um;
– se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
– se faleceu com testamento conhecido;
– lugar do sepultamento;
– se era eleitor; e
– pelo menos um dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/Pasep, título de eleitor ou certidão de nascimento (com livro, folha e termo).
“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4691/12, que exige das certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE MAIO DE 2023
Trabalhos acadêmicos resultam em contribuições para política judiciária contra o assédio
A análise do conteúdo de dez publicações acadêmicas concluídas entre 2003 e 2019 que relacionavam assédio e...
Portal CNJ
02 DE MAIO DE 2023
Soluções Fundiárias: juiz não deve ficar limitado a interpretador de lei ao decidir conflitos
No evento, Perspectiva de Atuação do Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828, realizado no...
Portal CNJ
02 DE MAIO DE 2023
Justiça do Amapá realiza ações para pessoas em situação de rua
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de seu Grupo de Trabalho de Atendimento das Pessoas em Situação...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: painel “O Futuro do Sistema Registral e Notarial Brasileiro”
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
Semana Nacional do Registro Civil busca ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros
Iniciativa acontecerá em todas as capitais e Distrito Federal entre os dias 8 e 12 de maio