NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2023
Prorrogado prazo para inscrições em audiência sobre atendimento a pessoa idosa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou para 6/6 o prazo para entidades e especialistas em políticas para pessoas idosas se inscreverem para participar da audiência pública que vai debater a Política Judiciária Nacional de Atenção à Pessoa Idosa. A audiência está marcada para o dia 15 de junho, a partir das 14h. A data é simbólica por coincidir com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso Contra a Pessoa Idosa.
Os debates acontecerão de forma presencial e virtual, pela plataforma Cisco Webex, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. Cada participante terá o tempo de 10 minutos para se manifestar. Para se inscrever, é preciso requerer a inscrição pelo e-mail gabinete.mariomaia@cnj.jus.br.
A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública será publicada no portal do CNJ a partir do dia 5/6, juntamente com a programação da audiência pública. A proposta de resolução está sendo debatida pela Comissão no âmbito do Grupo de Trabalho criado para este fim.
A Política Judiciária Nacional de Atenção à Pessoa Idosa e suas interseccionalidades leva em consideração as normas vigentes, como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.10.741/2003) e a Política Nacional do Idoso (Lei n. 8.842/1994).
Agência CNJ de Notícias
The post Prorrogado prazo para inscrições em audiência sobre atendimento a pessoa idosa appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Reunião conjunta da CNR e Anoreg-BR debate pautas da atividade notarial e registral
Atendendo à convocação do presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
União Estável e seus Reflexos no Tabelionato de Notas será tema da Caravana Registral em 26 de agosto
Evento será realizado em Vila Flores
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Ministro Luís Roberto Barroso é eleito próximo presidente do STF
Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Luís Roberto...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Juiz declara fraude à execução na dação em pagamento pós penhora de imóvel
O artigo 1.484 do Código Civil é aplicável somente na relação jurídica entre credor e devedor hipotecário na...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
STJ: Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária
Colegiado fixou que fica dispensada a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.