NOTÍCIAS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (13) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Atualmente, o modelo obrigatório é o de separação total de bens, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte também vai avaliar a aplicação da regra a uniões estáveis. O que for decidido vai valer para processos em todo o país.
Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão e aplicou à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso “proteger” a pessoa idosa e os herdeiros dela.
Em um recurso extraordinário ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicado o regime da comunhão parcial de bens à união estável firmada com ela. O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que uma pessoa com mais de 70 anos constitui união estável.
Fonte: R7
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Semana Nacional do Registro Civil entrega cidadania e dignidade a tocantinenses
Malu Silva Rodrigues. A partir desta segunda-feira (13/5), a pequena Malu, de apenas cinco dias de vida, tem nome e...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Em tribunal baiano, estagiário com síndrome de Down ajuda a promover a inclusão
Vinícius Gouveia é um jovem de 23 anos com síndrome de Down – condição genética causada pela existência de...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...