NOTÍCIAS
03 DE AGOSTO DE 2023
TJ/RS – Prêmio Solo Seguro tem foco na regularização fundiária urbana e rural
O Conselho Nacional de Justiça irá premiar iniciativas inovadoras e boas práticas ligadas à regularização fundiária em todo o país. Até sexta-feira (4/8), é possível inscrever ações, projetos e programas que visem o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais, além de medidas adotas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.
A premiação será destinada para as cinco iniciativas que obtiverem maior pontuação. As inscrições podem ser feitas no seguinte formulário: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-premio-solo-seguro/
Podem concorrer ao prêmio tribunais, magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, registradores e registradoras de imóveis, associações representativas de oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais. Entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária também podem concorrer.
O Prêmio foi instituído pelo Provimento nº 145/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5180)
Conheça os critérios
Serão analisados pela comissão julgadora os critérios estabelecidos pela Portaria n. 40/2023. Entre eles, estão o impacto territorial e/ou social, ou seja, a capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas. Também serão analisadas a eficiência e a celeridade, que correspondem à demonstração da economicidade entre os recursos humanos e materiais utilizados e os resultados alcançados, bem como a promoção de celeridade para a conclusão de procedimentos relacionados à regularização fundiária.
Outros dois critérios levados em consideração são: o avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais, que se refere às medidas que ampliem a extensão do georreferenciamento, verificadas, sempre que possível, por meio de indicação de dados mensuráveis; e a articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural, compreendendo as medidas relacionadas ao modo de construção, fomento ao trabalho colaborativo, interdisciplinaridade, entre outros aspectos extraídos do conjunto da prática, que demonstrem interlocução com órgãos e entidades.
Ainda serão considerados aspectos como inovação e criatividade, que dizem respeito à implementação de práticas inéditas ou aprimoradas no tocante a serviço, produto, processo, método de comunicação ou organização, que agregue valor ao órgão, entidade e/ou à sociedade, além de replicabilidade, que se trata da capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos ou entidades.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor
Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos,...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Onde começa o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial: Tabelionato de notas ou registro de imóveis? – por Carolina Edith Mosmann dos Santos
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
CNJ18Anos: Experiência da Justiça impulsionou lei sobre depoimento especial
Ao longo de 18 anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem trabalhado para promover e aprimorar...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Inspeção ordinária fortalece trabalho judicial de serviço à sociedade, diz corregedor nacional
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu, na segunda-feira (12/6), inspeção...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Comitê do Judiciário debate segurança para exercício das funções dos profissionais da Justiça
A melhoria da segurança de magistrados e magistradas por meio do incremento de políticas públicas foi um dos...