NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – A inteligência artificial e o registro de imóveis – Parte I
Introdução
No transcurso do IX Encontro de Direitos Reais, Registral Imobiliário e Notarial, promovido pelo Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CeNoR), realizado entre os dias 22 e 23 de maio deste ano de 2024, buscamos introduzir um tema palpitante que já circula entre os registradores e profissionais que atuam nos Registros de Imóveis brasileiros.
A mim coube lançar algumas questões preliminares, aproximando-nos do cerne dos complexos problemas envolvidos na matéria. Na parte II deste trabalho, a cargo da pesquisadora Nataly Cruz, buscou-se demonstrar, na prática, como o uso da ferramenta de IA (Inteligência Artificial) pode integrar-se no processo registral. Os resultados são os frutos da “POC SREI-GEN” ou “Prova de Conceito do SREI Generativo”, desenvolvida no âmbito do NEAR-lab – Núcleo de Estudos Avançados de Registro de Imóveis eletrônico.
Às portas de Tebas
A esfinge da modernidade nos lança uma questão essencial: a máquina substituirá o humano no juízo de qualificação registral? Subordinadas a esta pergunta fundamental, outras podem ser agitadas: Quais os impactos que as novas tecnologias de inteligência artificial (IA) poderão ter nas atividades registrais? Qual a distinção entre automação de tarefas repetitivas (algoritimização e robôs) em comparação com a IA? Como a IA pode se constituir em uma camada de suporte (agentes ou assistentes virtuais) dedicados a cumprir tarefas críticas do processo registral? Como os cartórios darão respostas a demandas da sociedade digital? A IA pode ser uma ferramenta útil e eficaz para dar suporte a tais necessidades? Enfim, ela pode representar um novo ciclo de renovação do sistema registral pátrio?
Algoritmo versus IA
Nos cartórios já encontramos muitos exemplos de algoritmos (ou BOTs) – programas que executam tarefas específicas, pré-programadas, que funcionam de modo automatizado e sem necessidade de contínua intervenção humana. Essas ferramentas são extremamente úteis para automatizar tarefas repetitivas, com melhoria da eficiência operacional e diminuição de custos, muitas delas sem a direta intervenção humana. Eis alguns exemplos:
- Pesquisa automática de selos furtados, extraviados e inutilizados;
- Obtenção de dados cadastrais diretamente da administração pública (apuração de valor venal, de referência, nome oficial de logradouros, inscrição cadastral etc.);
- Atualização automática da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de bens;
- Prenotação de títulos a partir de dados estruturados (XML) e seu aproveitamento para inserção no sistema de registro;
- Geração automática de certidões e visualização de matrículas (CNS + CNM + contraditório);
- Distribuição automática de títulos (natureza, complexidade, prazos etc.);
- Geração de indicadores de desempenho e fluxo interno de rotinas para gestão de processos registrais. Controle de prazos;
- Aproveitamento dos dados georreferenciados de imóveis urbanos e rurais para locação em plantas cadastrais por sistemas geodésicos de gestão territorial etc. Interconexão com sistema de cadastro de imóveis rurais.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2025
Artigo – Novas atribuições do RCPN: Um avanço na desjudicialização
Inovações legislativas ampliam a atuação dos cartórios de RCPN, fortalecendo a desjudicialização e...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2025
STF valida busca apreensão extrajudicial de bens; veja tese
STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2025
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2025
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2025
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...