NOTÍCIAS

13 DE MARçO DE 2024
Clipping – Folha Vitória – Como o registro de imóveis impulsiona a inteligência urbana

 

Um cidadão quer regularizar sua casa no registro de imóveis. Na prefeitura, chamam de “benfeitoria”, no cartório, de “acessão”.

A pessoa, que desconhece isso, se vê no meio de um debate linguístico que pode gerar interpretações distantes do que se pretende, evidenciando o abismo entre prefeitura, cartório e usuário. O desafio que se coloca não é só educar operadores e usuários, mas estabelecer uma comunicação efetiva acolhendo os entendimentos.

Isso vai além da linguagem: é sobre engajamento, conexão emocional. Precisamos reconhecer os sentimentos pessoais que embotam essas interações. Pior do que não ser atendido é sequer não se sentir compreendido.

Quem nunca se sentiu assim quando atendido por um agente público? E, do outro lado, o operador também enfrenta a frustração de não entender os motivos do usuário não o compreender.

Na última década, novas atribuições designadas aos registradores nos pareceram estranhas.

Apesar do choque inicial, atravessamos este momento emocional decisivo e, mesmo sem plena compreensão quanto aos novos papéis desempenhados, a sociedade se fortaleceu ao nos engajarmos contra a lavagem de dinheiro e contra o uso indevido de dados pessoais, isso ao lado do trabalho tradicional. E novas atribuições virão. Novos olhares, novas abordagens!

Vejamos as tecnologias de georreferenciamento. A precisão alcançada por aparelhos celulares, disponibilizada de forma gratuita, já modificou a percepção do indivíduo quanto à sua localização ou à de objeto de interesse. Muitas aplicações (Uber, Airbnb etc) admitem que se posicione um destino no mapa, sem precisar escrever o endereço.

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) disponibiliza no site registrodeimoveis.org.br/mapa uma ferramenta de acesso gratuito com o maior número de camadas de informações geoespaciais do país.

Por que é importante?

Aos poucos estão sendo alimentadas as informações das matrículas dos imóveis. Tal integração permitirá, por exemplo, que localizemos quais matrículas existem em uma área propícia ao desenvolvimento imobiliário, ou a receber intervenção urbanística, ou sob a qual se pretende lançar um oleoduto, ou a miríade de outras prospecções que só olhando o conjunto de matrículas ligadas por um vínculo de proximidade espacial permite.

Sendo capaz de ler a cidade por seus marcos georreferenciados, o Registro de Imóveis dá um significado a práticas sociais muitas vezes não perceptíveis, como loteamentos em áreas proibidas ou ampliações em áreas de risco ou de inundação.

Ou seja, a existência então invisível é qualificada em informação, abrindo uma perspectiva de inteligência urbana, na qual os ofícios registrais têm clara posição impulsionadora, possibilitando ao poder público atuar de forma eficaz.

Para tanto, devemos aproximar as prefeituras dos Registros de Imóveis pela realidade da cidade, não pela imagem multifacetada segregada nos diversos escaninhos das secretarias municipais.

Por esta leitura, antevejo que nosso desafio seja tornar nossos serviços tão intuitivos quanto os de um smartphone. As gerações mais recentes possuem um olhar do mundo ampliada pelas mediações que ele permite, e as demais já aceitam esta nova realidade. Creio ser este o ecossistema de informações que temos em mira.

Fonte: Folha de Vitória

Outras Notícias

Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR

Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro

Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento

RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais

Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico

Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...