NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios e do juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para delegações de notas e de registro, para designar o presidente da comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
Antes, a redação do art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 definia os membros integrantes da comissão responsável pela organização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, mas não previa a autoridade encarregada de presidi-la.
Agora, a redação do dispositivo atribui ao Corregedor ou à Corregedora Nacional de Justiça a presidência da comissão de concurso para realizar o ENAC.
ATO 0007487-11.2024.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 15ª Sessão Ordinária em 19 de novembro de 2024.
Corregedorias dos tribunais podem convocar juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Plenário, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 72/2009, a fim de permitir a convocação de um juiz ou uma juíza de 1º grau para auxiliar às corregedorias locais nos serviços extrajudiciais, além das convocações já previstas na norma.
Assim, nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial, a corregedoria local pode solicitar mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos cartórios do Estado.
A Resolução CNJ nº 72/2009 já permitia convocar magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, nas atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, em caso de acúmulo de serviço. Para auxiliar nos trabalhos correcionais, a norma autoriza a convocação de 1 para cada 100 juízes efetivos.
Quando o número excede 6 juízes, o tribunal precisa justificar e submeter ao referendo do CNJ.
A nova previsão se dá independentemente desse limite, em razão da necessidade de especialização e eficiência para fiscalizar os serviços cartorários nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial.
ATO 0007488-93.2024.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 15ª Sessão Ordinária em 19 de novembro de 2024.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2023
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional foca em prestação jurisdicional mais justa, célere e acessível
Registre-se! Esse curto convite deu nome a um programa nacional que atendeu mais de 100 mil brasileiros em...
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2023
No Piauí, Cejusc 2º grau negocia mais de R$ 12 milhões em 2023
De acordo com relatório divulgado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc...
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça federal libera pagamento de RPVs a mais de 210 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho gaúcha firma acordo para combate à violência de gênero e raça
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) firmou no dia 15 de dezembro acordo de cooperação técnica...