NOTÍCIAS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/000856-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.
Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2025
CNJ 20 Anos: Ações do Judiciário buscam devolver dignidade para pessoas em situação de rua
As quase 330 mil pessoas que vivem em situação de rua no Brasil são bem mais do que números estatísticos. São...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2025
Georreferenciamento será um dos temas do L Encontro do IRIB
Um dos temas do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil será o georreferenciamento de imóveis...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2025
Cartórios do Brasil por ELLAS reforçam combate à violência doméstica com a divulgação da cartilha “Sinal Vermelho”
Os Cartórios do Brasil estão reforçando por meio do projeto ELLAS, a divulgação da cartilha da campanha...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2025
Judiciário começa a receber ações contra ITCMD em estados com alíquota fixa
Uma nova tese sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vem sendo levada ao Judiciário....
Anoreg RS