NOTÍCIAS
14 DE MARçO DE 2025
Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito decorrente de pagamento a maior que só foi reconhecido após a separação judicial, embora se refira a operação financeira contratada e vencida durante a vigência do casamento no regime da comunhão universal de bens.
De acordo com o processo, a ex-esposa do falecido opôs embargos de terceiro em que pediu o reconhecimento da meação de valores correspondentes aos expurgos inflacionários que incidiram sobre uma cédula de crédito rural, relativa a financiamento tomado e pago na década de 1990, quando eles ainda eram casados em comunhão universal.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), dando provimento à apelação da ex-esposa, reconheceu seu direito à meação do crédito. Em recurso ao STJ, o espólio sustentou que o direito à restituição de parte da correção monetária paga ao banco – a qual foi objeto de expurgo determinado judicialmente – surgiu apenas depois da separação do casal, de modo que a ex-esposa não teria direito à divisão do valor.
Natureza solidária justifica a divisão do crédito pelos cônjuges
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, no regime de comunhão universal de bens, há uma verdadeira confusão entre o patrimônio adquirido por cada um dos cônjuges, de modo que, se um deles contrata financiamento bancário, ambos respondem pela dívida contraída, na forma de coobrigação.
A ministra reforçou que esse regime de bens “pressupõe o esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio e o cumprimento das obrigações, mesmo que assumidas por um dos cônjuges”, sendo a dívida incomunicável apenas quando comprovado que ela não foi revertida em benefício da família.
Por isso, Nancy Andrighi enfatizou que, diante da natureza solidária do regime, caso seja reconhecido o direito à restituição de valor pago a mais por uma obrigação do casal vencida durante o casamento, ambos os cônjuges terão direito a receber a diferença.
Não pode haver enriquecimento sem causa
A relatora ressaltou que, caso não seja observado o direito à indenização de ambas as partes, haverá enriquecimento sem causa de quem receber sozinho os valores que tiveram como fato gerador a cédula de crédito adquirida e quitada durante o casamento.
“Faz jus à restituição dos expurgos inflacionários a embargante, tendo em vista que ambos os cônjuges anuíram com a cédula de crédito rural quando unidos pelo regime da comunhão universal, mesmo que reconhecido o benefício após a separação judicial. Do contrário, estar-se-ia diante de enriquecimento sem causa do embargado”, declarou.
“Uma vez presumido o esforço comum na aquisição do patrimônio e, desse modo, reconhecida a corresponsabilidade pelas obrigações assumidas, ambos terão direito à indenização dos valores pagos a maior, para recomposição do patrimônio comum”, concluiu Nancy Andrighi.
Leia o acórdão no REsp 2.144.296.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2144296
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
CRE aprova ratificação de registro imobiliário de terra em faixa de fronteira
A ratificação da venda ou concessão, pelos estados, de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada nesta...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião de outubro com pautas estratégicas e temas ligados ao extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 60/2025-CGJ altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º
Registro de Imóveis – Altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, e dá outras...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2025
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
Previsto na reforma tributária e regulamentado pela Receita Federal em agosto, o Cadastro Imobiliário...