NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2025
Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária
Decisão acata o argumento de ação movida pelo ONR afirmando que o conselho de corretores invadiu competências
Um juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu em liminar os efeitos da resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que regulava a tokenização imobiliária. Com isso, o conjunto de normas publicado pelo conselho deixa de ter validade.
A decisão do juiz Francisco Valle Brum se deu a partir de ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) contra a resolução. Em entrevista ao Valor, o presidente do ONR, Juan Pablo Correia Gossweiler, já havia dito no mês passado que o Cofeci teria invadido competências dos registradores.
No acórdão, Valle Brum afirma que a competência do Cofeci é restrita à disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis, “não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos.”
A Resolução 1.551/2025 foi publicada pelo Cofeci em agosto e admitia o registro em blockchain de imóveis, regulamentando o mercado de compra e venda de tokens imobiliários.
Na sentença, o juiz afirma que a resolução criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público e previu um modo de transferência diverso do Registro de Imóveis para bens imóveis. Assim, ele considera que as normas feriram a Lei dos Registros Públicos.
“Cabe ao ONR, ora autor, o eventual credenciamento de plataformas imobiliárias para transações digitais e a realização de transações imobiliárias digitais envolvendo tokens imobiliários digitais, e não ao Cofeci.”
O juiz diz ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está atuando para regulamentar a tokenização imobiliária.
Por fim, o magistrado determina que não seja mais divulgada a existência da resolução do Cofeci como se estivesse valendo sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Cofeci respondeu que que ainda não foi formalmente notificado pelo Poder Judiciário e, portanto, somente se manifestará após a intimação oficial, conforme o devido processo legal.
“A autarquia reitera a legalidade de seus atos, que serão devidamente defendidos nas instâncias apropriadas”, disse o conselho.
Fonte: Valor Econômico
The post Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2025
Artigo – A escolha de serventia extrajudicial e a não entrada em exercício: Perda de uma chance e eventual sanção disciplinar
A teoria da perda de uma chance, desenvolvida inicialmente na doutrina francesa e consolidada no direito brasileiro,...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2025
PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2025
Suprema Corte dos EUA rejeita recurso e mantém legalização do casamento homoafetivo
A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a análise de um pedido para derrubar a legalização do casamento entre...