NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Projeto foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal.
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto do Projeto de Lei n. 3.367/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel no rol dos direitos reais. O texto segue para o Senado Federal.
Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o objetivo é reforçar esse instrumento como garantia para o locador em casos de inadimplência nos contratos de aluguel.” A Agência também ressalta que, “com a alteração, o locador passa a ter prioridade para receber valores devidos pelo inquilino se o imóvel dado como garantia for vendido ou tomado em execução.”
Para o autor do PL, “a presente proposta visa a introduzir uma alteração no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente na forma como a caução locatícia é tratada no contexto de garantias reais. A necessidade de tal reforma decorre das recentes decisões judiciais e da interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza jurídica da caução locatícia, destacando a necessidade de harmonização e clareza legislativa sobre o tema.”
Segundo Marangoni, “dado o entendimento de que a caução locatícia, quando averbada na matrícula do imóvel, pode se equiparar a uma hipoteca em termos de preferência para recebimento de créditos, é imperativo atualizar a legislação para refletir esta realidade e assegurar que tal garantia seja tratada com a devida prioridade.” Além disso, ressalta o autor do PL que “o reconhecimento da caução locatícia como um direito real de garantia é uma medida que alinha a legislação brasileira com as práticas judiciais atuais e com a realidade dos contratos de locação. A proposta de lei visa assegurar a proteção e segurança dos credores, simplificar o tratamento jurídico das garantias locatícias e promover maior estabilidade no mercado imobiliário.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
The post PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2025
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) tem o objetivo de montar um inventário dos imóveis no país, alimentado com...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Resolução nº 644 do CNJ trata da retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari
Dispõe sobre a lavratura e retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari, em cumprimento à...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Confira os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios que acontece neste domingo (28/9)
Os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem ser consultados, a partir desta...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento
No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Prêmio RARES 2025: conheça os temas que inspiram os projetos de responsabilidade socioambiental
O Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental, promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos...