NOTÍCIAS
09 DE JUNHO DE 2026
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País
Os Cartórios brasileiros têm se consolidado como importantes aliados na construção de uma Justiça mais ágil, acessível e eficiente. A peça da campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” mostra como os serviços extrajudiciais contribuem para reduzir o número de processos judiciais, gerar economia aos cofres públicos e garantir soluções rápidas e seguras para a população.
Com linguagem leve e visual moderno, o material reforça o papel das serventias extrajudiciais na desjudicialização de atos jurídicos, oferecendo alternativas práticas e seguras para demandas que antes dependiam exclusivamente do Poder Judiciário.
Extrajudicialização e eficiência pública
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui quase 84 milhões de processos em tramitação. Diante desse cenário, os Cartórios se tornaram peças-chave na redução da sobrecarga dos tribunais, permitindo que muitos atos, como inventários, divórcios, usucapiões, separações consensuais e reconhecimentos de paternidade, sejam realizados de forma extrajudicial, com a mesma validade e segurança jurídica das decisões judiciais.
A iniciativa mostra como, ao transferir esses procedimentos para o ambiente dos Cartórios, o país ganha em eficiência, economia e celeridade, beneficiando tanto o cidadão quanto o Estado.
Uma campanha de utilidade pública
A campanha busca conscientizar a sociedade sobre a importância da extrajudicialização como instrumento de desburocratização e acesso à Justiça. As peças explicam que os Cartórios, presentes em todos os municípios do país, ajudam a reduzir custos, evitar filas e acelerar a solução de conflitos, tudo com segurança jurídica e fé pública.
Entre os benefícios destacados estão:
– Economia aos cofres públicos e mais celeridade para todos;
– Redução de processos tramitando nos tribunais;
– Soluções rápidas e acessíveis para o cidadão.
A campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!”
Idealizada pela ANOREG/PR, com o apoio da ANOREG/BR e de diversas entidades representativas do setor, a campanha disponibiliza materiais completos e adaptáveis para uso em todo o país.
O objetivo é mostrar que os Cartórios do Brasil são parte fundamental da solução para o sistema de Justiça, atuando como instrumentos de eficiência pública e facilitadores do acesso à cidadania. A campanha reforça que, ao mesmo tempo em que oferecem praticidade e segurança, as serventias extrajudiciais contribuem para reduzir gastos do Estado e melhorar a prestação de serviços à sociedade.
Como aderir à campanha
Todas as ANOREGs estaduais podem aderir à campanha, baixar gratuitamente os conteúdos disponíveis e personalizar as peças com sua logomarca, ampliando o alcance da mensagem e fortalecendo localmente a imagem dos Cartórios como sinônimo de eficiência, agilidade e confiança.
Link para acesso aos materiais: https://bit.ly/campanha-%C3%A9-no-cart%C3%B3rio
Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR
The post Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2026
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por...
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2026
Quinhão hereditário em inventário é penhorável para pagar sucumbência
O direito ao quinhão hereditário, ainda em fase de inventário, constitui bem penhorável. Assim,...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
STF reafirma que inventário de patrimônio cultural não impede demolição de imóvel
No último dia 11 de julho, foi publicado o acórdão do ARE 1.479.746 AgR-segundo/RS, julgado pela 2ª Turma do...