NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ autoriza lavratura de procuração no Brasil para atuar em inventário em Portugal
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/12/2025, DJEN 23/12/2025.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
A Justiça brasileira é competente para apreciar pedido de alvará judicial visando à autorização para lavratura de procuração em cartório no Brasil, em nome de herdeiro incapaz, a fim de permitir a atuação de sua curadora em inventário de bens situados no exterior.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em definir se o Juízo brasileiro poderia extinguir pedido de alvará destinado à lavratura de procuração, no Brasil, para que curadora atue em nome de herdeiro incapaz em inventário em Portugal, inclusive alienando imóveis arrolados em inventário naquele país.
Nos termos do art. 23, II, do Código de Processo Civil, em matéria de sucessão hereditária, é de competência de autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
No entanto, a Justiça brasileira, ordinariamente, não é competente para decidir sobre questões atinentes aos bens situados no exterior. Isso porque, em relação aos bens situados no estrangeiro, o Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios, prestigiando o local onde estão situados os bens da sucessão hereditária (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB, art. 10, caput, c/c arts. 8°, caput, e 12, § 1°).
Na espécie, mostra-se precipitada a extinção da pretensão autoral de obtenção de alvará judicial – visando à autorização para lavratura de procuração, em nome de herdeiro incapaz, permitindo a atuação de sua curadora em inventário de bens situados em Portugal.
Com efeito, as disposições legais do ordenamento jurídico nacional regem os direitos da personalidade, de família, das sucessões do nacional ou naturalizado e dos residentes no Brasil. Por conseguinte, é a lei do domicílio do herdeiro ou legatário que regula a capacidade para suceder (LINDB, arts. 7º e 10, § 2º).
Por consequência, ainda que se trate de sucessão em Portugal, a autorização para se lavrar procuração em cartório no Brasil, autorizando a curadora a atuar em nome do incapaz, inclusive alienando imóveis arrolados em inventário naquele país, é do Juízo brasileiro. No entanto, não haverá competência deste para deliberar sobre os efeitos da sucessão corrente no exterior e muito menos para criar obstáculos à partilha sucessória estrangeira, imiscuindo-se no procedimento adotado em Portugal.
Informações Adicionais
Legislação
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 7°, art. 8°, art. 10, e art. 12, § 1°
Código de Processo Civil (CPC), art. 23, II
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Informativo de Jurisprudência: STJ autoriza lavratura de procuração no Brasil para atuar em inventário em Portugal first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2026
Artigo – A custódia compartilhada de animais de estimação na lei 15.392/26 e a escritura pública como instrumento de formalização pela via extrajudicial
Em 16/4/26, o ordenamento jurídico brasileiro recebeu a lei 15.392, publicada no Diário Oficial da União no dia...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2026
Casamento Coletivo em Porto Alegre está com inscrições abertas
O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul está promovendo a 27ª edição do Casamento Coletivo, iniciativa...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2026
Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2026
Reconhecimento de filho após o falecimento do pai não é causa de nulidade de testamento, entende juiz
O reconhecimento de paternidade após a morte do genitor não é suficiente, por si só, para anular integralmente...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2026
Como saber se você tem protesto em seu nome no cartório
O protesto em cartório, legalizado desde 1997, é o registro formal e público de uma dívida não paga, para...