NOTÍCIAS
16 DE ABRIL DE 2026
Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes
RECOMENDAÇÃO Nº 56 DE 15 DE ABRIL DE 2026
Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar e regulamentar os serviços notariais e de registro (artigos 103- B, §4º , I e III; e 236, §1º , da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça para expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18/11/1994);
CONSIDERANDO a superveniência do Provimento n. 195, de 3 de junho de 2025, que introduziu o art. 440-AX ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, e conferiu tratamento normativo detalhado, abrangente e plenamente suficiente à matéria outrora disciplinada pela Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências n. 0007277-33.2019.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: Diário do CNJ
The post Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
STJ limita uso de vínculo familiar para blindagem patrimonial
Mais uma vez, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe limites à utilização de vínculos...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
Artigo – Entre o afeto e a insegurança: Os limites do reconhecimento socioafetivo após a morte e o papel preventivo do notariado – Por Fernanda de Freitas Leitão
A jurisprudência recente do STJ tem desempenhado papel decisivo na ampliação do reconhecimento jurídico dos...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução
REsp 2.226.101-SC, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, por...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
Último dia do 1º lote com valores promocionais para o XV Encontro Notarial e Registral do RS
Interessados em garantir participação no maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul têm até esta...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam AGE e reunião mensal de abril para debater pautas da categoria
Na manhã desta quarta-feira (15/04), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...