NOTÍCIAS
03 DE JUNHO DE 2026
TJRS institui o Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais
ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO Nº 076/2026-P
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no expediente SEI nº 8.2026.0022/000060-1,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I – 1 (um) Juiz-Corregedor, na condição de Coordenador;
II – 1 (um) Juiz-Assessor da Assessoria Especial Administrativa;
III – 1 (um) Diretor-Geral Adjunto;
IV – o Diretor da Direção Financeira;
V – o Diretor do Departamento de Receita;
VI – 1 (um) servidor da Assessoria de Correição Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça; VII – 2 (dois) representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul, sendo um Tabelião e um Registrador.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos estudos, contados da publicação da Portaria designatória, permitida uma prorrogação por igual período, devidamente justificada.
Art. 4º A designação dos integrantes e do Coordenador do Grupo de Trabalho será feita por meio de Portaria da Presidência.
Art. 5º Caberá a um dos integrantes a função de secretariar as atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Este Ato entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 1º de junho de 2026.
DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN,
PRESIDENTE.
The post TJRS institui o Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte III (França – pacto civil de solidariedade) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
O que, no Brasil, chamamos união estável formalizada (a que envolve pacto escrito de união estável com eventual...
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2026
e-Notariado passa a exigir prova de vida em todas as assinaturas digitais a partir de 1º de junho
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, a partir de 1º de junho de 2026, todas as...
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2026
Anac determina que companhias aéreas aceitem certidões digitais em voos domésticos no RS
Medida foi tomada após casos de passageiros, especialmente crianças, serem impedidos de embarcar. Uso do documento...
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2026
STF suspende análise de lei que permite privatizar terras devolutas em SP
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos de uma ação que discute a validade...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2026
Ministros divergem e STJ adia análise de pensão por morte a filho inválido
A 1ª seção do STJ retomou, nesta quinta-feira, 7, o julgamento do Tema 1.341, que discute se filho maior...